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Foto do escritorElísio de Souza

Internação involuntária de dependentes químicos ameaça direito à liberdade

Atualizado: 7 de abr. de 2020


“Pessoas maiores e capazes poderão ser internadas contra a sua vontade pessoal e sem o conhecimento de seus familiares, com a perda de seus direitos e garantias fundamentais à liberdade individual”

“O direito à liberdade é umas das garantias fundamentais do nosso ordenamento jurídico. Ele está umbilicalmente atrelado ao direito à vida e recebe amparo não só da Constituição Federal, como da Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Ao promulgar essa Lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos de drogas, o Estado brasileiro, por requerimento de um único agente público e chancela de um único médico, estará permitindo que pessoas maiores e capazes sejam internadas, contra a sua vontade pessoal e sem o conhecimento de seus familiares, com a perda de seus direitos e garantias fundamentais à liberdade individual.


Serão abertas brechas para que se promova uma verdadeira limpeza social por aqueles que a Lei indica. Vale destacar que essa questão não norteia apenas o mundo jurídico, mas indica ser matéria que deve ser tratada de forma multidisciplinar, por envolver questões médicas, psicológicas e sociais.


É uníssono entre os profissionais da área de saúde que a medida de internação é extrema e prejudicial ao paciente na maioria das vezes. Sobretudo porque o Estado não dispõe de mecanismos nem de estrutura para receber, sob forma de internação, os dependentes químicos.

Como exemplo ilustrativo da ineficácia desse modelo, temos a história narrada no livro autobiográfico “Canto dos Malditos”, cujo enredo baseou o roteiro do filme nacional “Bicho de Sete Cabeças”. Ali, um pai, encontrando um cigarro de maconha no casaco de seu filho, o interna a força numa clínica psiquiátrica, onde é submetido aos mais diversos abusos, próprios de clínicas com pouca ou nenhuma estrutura.


Não se trata de ser contrário à internação, mas que ela só poderia ser concretizada após aprofundamento das necessidades de cada caso, com revisão de diagnóstico, mas jamais de forma perfunctória e sem o devido processo legal.

Principalmente quando não existe qualquer estrutura capaz de abrigar esses pacientes e quando a tendência entre os profissionais de saúde foca em adotar medidas diferentes da internação dos dependentes químicos.”




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