Este assunto é de interesse dos brasileiros que adquiriram ou venham a adquirir bens em Portugal: a forma da partilha após a morte é diferente na lei portuguesa em comparação com a lei brasileira.
Enquanto aqui no Brasil pode-se dispor livremente para partilha, por testamento, de até metade dos bens após a morte, em Portugal os bens podem ser distribuídos livremente somente até um terço. Os demais dois terços pertencem aos herdeiros necessários, como os filhos e pais.
Se isso não for observado, aqueles que se sentirem lesados poderão requerer indenização. Por isso, todo cuidado é pouco. Essa é uma das especialidades do Escritório Jurídico Elísio de Souza.
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