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1. INTRODUÇÃO
Este Manual de Compliance tem por objetivo o estabelecimento de regras a serem observadas para o fornecimento e funcionamento dos sistemas de controle do Escritório Jurídico Elísio de Souza, além de garantir a permanente observância às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes à própria atividade advocatícia e aos padrões ético e profissional.
2. ABRANGÊNCIA
O Manual se aplica a todos aqueles que possuam cargo, função, posição e/ou relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança no Escritório Jurídico Elísio de Souza.
3. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
O Escritório Jurídico Elísio de Souza é uma sociedade civil de advogados, estando todos os seus sócios, advogados associados, estagiários e demais profissionais submetidos às regras deontológicas próprias da advocacia, especialmente ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Anexo único da Resolução nº 02/2015 do CFOAB), nos termos da Lei federal nº 8.906/94, e demais atos e resoluções do Conselho Federal e das respectivas Seccionais da OAB.
Todo o conteúdo deste Manual, portanto, está inserido no âmbito dos princípios e normas inscritos na referida regulamentação.
Princípio da Honestidade
Os integrantes do escritório devem agir com lealdade, honestidade, verdade e boa-fé, de modo a preservar a moral individual, social e profissional. São condutas essenciais à concretização deste princípio:
(i) cumprir os compromissos assumidos junto ao escritório, colegas, clientes e a Justiça;
(ii) manter a honestidade em sua atuação interna e externa ao Escritório, observando integralmente a legislação anticorrupção e a relativa à defesa da concorrência;
(iii) não faltar com a verdade em seu relacionamento com colegas e clientes, bem como em sua atuação profissional dentro e fora do Poder Judiciário;
(iv) ser leal e dedicado aos clientes e ao Escritório, honrando a confiança depositada por ambos na sua atuação.
Princípio do Respeito
É dever de todos valorizar a dignidade da pessoa humana e zelar por um ambiente de trabalho harmônico, cordial e fraterno, de respeito aos direitos e à intimidade dos integrantes do Escritório, clientes e parceiros, sendo vedada qualquer discriminação em função de raça, religião, gênero, orientação sexual ou outra de qualquer outra natureza.
Princípio da Responsabilidade e da Excelência
É dever de todos conduzir os compromissos profissionais e sociais assumidos perante clientes, integrantes do Escritório, parceiros e autoridades com responsabilidade, ética, eficiência e presteza, de modo que todos os objetivos perseguidos sejam sempre atingidos, garantindo-se, sempre, a excelência nos serviços prestados.
Princípio da Solidariedade
É dever dos integrantes do Escritório Jurídico Elísio de Souza trabalhar em unidade em prol do atingimento dos objetivos comuns do escritório e de seus clientes, sem tirar os olhos, sempre, da responsabilidade social da advocacia como função indispensável à administração da Justiça.
4. ORIENTAÇÕES GERAIS
Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do Escritório Jurídico Elísio de Souza devem, de forma específica:
(i) obedecer às normas internas do Escritório Jurídico Elísio de Souza e às leis em vigor, com destaque para a Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) e o Decreto nº 8.420/2015, que a regulamentou;
(ii) observar o dever de confidencialidade, garantindo o sigilo profissional, o compromisso com a proteção das informações confidenciais internas do escritório, de colegas e demais colaboradores, cuja divulgação é vedada, salvo por exigência legal ou mediante autorização do seu titular;
(iii) respeitar a propriedade intelectual de todo o material produzido pelo Escritório Jurídico Elísio de Souza e seus integrantes, sendo vedada a divulgação e utilização externa não autorizada;
(iv) abster-se de utilizar qualquer material de autoria de terceiros, especialmente para citações em petições ou pareceres, sem a respectiva referência autoral;
(v) não usar o nome ou vínculo existente com o Escritório Jurídico Elísio de Souza em benefício próprio ou em detrimento dos interesses do escritório e/ou de seus clientes;
(vi) sempre zelar pelo bom nome e reputação do Escritório Jurídico Elísio de Souza;
(vii) sempre zelar pelo patrimônio do Escritório Jurídico Elísio de Souza, sendo vedado o seu uso para fins pessoais sem a devida autorização e/ou comunicação;
(viii) não compartilhar senhas de acesso aos sistemas internos com colegas de trabalho, em virtude do seu caráter pessoal e intransferível;
(ix) não acessar redes sociais durante o horário de trabalho, somente sendo permitida a consulta à internet para obter informações úteis ao desempenho das funções no escritório, ou, excepcionalmente, em caráter pessoal, para obtenção de informações urgentes e relevantes para o colaborador.
(viii) abster-se de adotar qualquer conduta que implique em discriminação em função de raça, gênero, religião, idade e orientação sexual, especialmente em matéria de contratações, tratamento interno, avaliações, remunerações, promoções, seleção de causas e clientes etc.;
(ix) abster-se de praticar qualquer conduta que caracterize assédio sexual e/ou moral em relação a qualquer outro colaborador interno, cliente, fornecedor, parceiro ou prestador de serviço;
(x) garantir a livre concorrência, sendo vedado praticar e/ou auxiliar clientes a praticarem condutas que possam ser caracterizadas como concorrência desleal ou outras violações à legislação anticoncorrencial, em especial, mas não somente, às Leis nºs 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência), e 13.303/16 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública, Sociedade de economia mista e suas subsidiárias) e 14.133/21 (nova Lei de Licitações);
(xi) abster-se de prestar serviços de advocacia autônoma, salvo autorização expressa da alta direção do Escritório Jurídico Elísio de Souza.
(xi) observar as normas legais e regulamentares relativas a conflitos de interesses, a fim de impedir que se materializem.
5. RELACIONAMENTO INTERNO
Sem prejuízo das regras expostas até aqui, no que se refere de forma específica ao relacionamento interno entre os integrantes do Escritório Jurídico Elísio de Souza, são deveres de todos:
(i) zelar e promover um ambiente de trabalho agradável e cordial, mantendo eventuais conflitos internos, seja de caráter técnico, moral, relacional ou de qualquer outra natureza, restritos ao ambiente privado do escritório, evitando-se a publicidade ou divulgação externa;
(ii) informar ao Comitê de Compliance se o próprio, seu cônjuge/companheiro ou respectivo parente, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, possui relacionamento pessoal ou profissional com clientes, fornecedores ou colaboradores do Escritório Jurídico Elísio de Souza, órgãos e agentes da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, como forma de evitar conflito de interesses;
(iii) informar ao Comitê de Compliance a propositura de qualquer ação em face de cliente do Escritório Jurídico Elísio de Souza em que figure como autor o próprio ou seu cônjuge/companheiro;
(v) obter autorização prévia junto a alta direção do Escritório Jurídico Elísio de Souza para o exercício de advocacia autônoma, de modo a se evitar conflito de interesses com clientes ou teses jurídicas defendidas em nome do escritório.
6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
No que se refere ao relacionamento com clientes, todos os sócios, advogados, estagiários, funcionários e colaboradores do Escritório Jurídico Elísio de Souza deverão observar, além das demais condutas aqui dispostas, o seguinte:
(i) executar com presteza, boa técnica e eficiência os compromissos assumidos com o cliente, envidando todos os esforços possíveis para a obtenção do fim por ele visado;
(ii) observar o disposto na Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e, no que aplicável, na GDPR (“General Data Protection Regulation”), de modo a, sendo o caso, resguardar a privacidade dos dados de seus clientes;
(iii) respeitar o sigilo profissional e proteger as informações e dados transmitidos pelo cliente, fazendo sua utilização e/ou divulgação somente para fiel cumprimento do mandato e/ou após sua autorização;
(iv) em caso de ajuizamento de demanda contra ex-cliente, cuidar para que informações confidenciais ou privilegiadas confiadas ao Escritório Jurídico Elísio de Souza ou a qualquer de seus integrantes permaneçam resguardadas pelo sigilo profissional;
(v) informar ao Comitê de Compliance a superveniência de qualquer situação de que tome conhecimento que possa representar conflito de interesses entre si próprio e o cliente, ou entre este e o Escritório Jurídico Elísio de Souza e/ou seus demais integrantes;
(vi) tratar o cliente e/ou seus representantes e prepostos com cortesia, respeito e urbanidade, agindo com ética e transparência, inclusive na quantificação de custos e honorários envolvidos no serviço contratado;
(vii) não ofertar brindes, presentes ou quaisquer vantagens a clientes atuais e/ou em potencial fora dos limites de eventual contrato existente ou em negociação entre as partes, com o objetivo de recompensar, agradecer ou influenciar a tomada de qualquer decisão, bem como para o fim de obter a prática de qualquer ato favorável ao Escritório Jurídico Elísio de Souza, seus colaboradores ou clientes;
(viii) não receber brindes, presentes ou quaisquer vantagens de clientes atuais e/ou em potencial fora dos limites de eventual contrato existente ou em negociação entre as partes, com o objetivo de recompensar, agradecer ou influenciar a tomada de qualquer decisão.
7. RELACIONAMENTO COM ENTES, AGENTES E AUTORIDADES PÚBLICOS
O relacionamento dos integrantes do Escritório Jurídico Elísio de Souza com entes da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação, bem como as autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive no exercício de suas funções, deve sempre se orientar pelos princípios constitucionais e regras legais aplicáveis à matéria, em especial o art. 37 da Constituição Federal, o Código Penal e a Lei nº 12.846/13 e respectivo Decreto regulamentar.
São essas, de forma não exaustiva, algumas das regras adotadas pelo Escritório Jurídico Elísio de Souza:
(i) é vedada a obtenção, tentativa de obtenção ou oferta de qualquer vantagem indevida ao Escritório Jurídico Elísio de Souza, seus integrantes e/ou clientes em decorrência de eventual relacionamento pessoal ou profissional de integrante do escritório com entes, agentes ou autoridades públicas;
(ii) eventual relacionamento do Escritório Jurídico Elísio de Souza e de seus integrantes com autoridades públicas deverá se dar de forma pública e transparente, valendo-se, sempre que possível, de mecanismos institucionais para a realização de encontros e reuniões, tais como agendamento público prévio, pautas e atas, ainda via de e-mail;
(iii) a celebração de contratos de prestação de serviços advocatícios pelo Escritório Jurídico Elísio de Souza com entes públicos deverá observar, estritamente, a legislação aplicável;
(iv) é vedada a oferta, por parte do Escritório Jurídico de Souza ou seus integrantes, de brindes ou presentes a qualquer agente ou autoridade pública, seja para recompensar, agradecer ou influenciar a tomada de qualquer decisão, seja para obter a prática de qualquer conduta favorável ao escritório e/ou seus integrantes;
(v) materiais didáticos, como livros jurídicos produzidos por integrantes do Escritório Jurídico Elísio de Souza ou produtos de divulgação do escritório sem valor comercial ou de valor módico não se encontram dentro da vedação do item acima, mas desde que observados os limites e normas contidos nos estatutos e regras funcionais a que se submetem agentes ou autoridades públicas;
(vi) é vedado o recebimento, pelo Escritório Jurídico Elísio de Souza e/ou integrantes, de brindes, presentes ou vantagens ofertados por entes, agentes e autoridades públicos fora dos limites e condições de eventual contrato de prestação de serviços existente entre o escritório e o ofertante. Ressalva-se, porém, os casos em que há relacionamento pessoal ou de parentesco entre o integrante do escritório e o indivíduo investido na função pública.
8. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
É vedada a realização, em nome do Escritório Jurídico Elísio de Souza, de doações ou quaisquer contribuições financeiras sob a forma de vantagens e serviços a partidos políticos.
Caso integrante do Escritório Jurídico Elísio de Souza queira fazer esse tipo de doação, somente poderá fazê-lo por mera liberalidade e convicção pessoal, sem qualquer relação ou condicionamento à prática de ações ou omissões envolvendo o escritório e/ou seus clientes. Para tanto, deverá informar, previamente, ao Comitê de Compliance, de modo a evitar eventuais conflitos de interesses em sua atuação profissional no escritório.
Não estão incluídas na vedação de que trata este tópico a participação de integrantes do Escritório Jurídico Elísio de Souza em aulas, como docente ou discente, palestras e cursos, ainda que em eventos patrocinados, organizados ou que envolvam de alguma forma partidos e organizações de caráter político, desde que respeitados os princípios éticos e de transparência previstos ao longo deste Manual.
9. CANAIS DE DENÚNCIA
Toda e qualquer dúvida acerca do cumprimento, violação ou suspeita de violação às regras estabelecidas no presente Manual pode e deve ser informada por qualquer colaborador ou terceiro por quaisquer dos canais de comunicação e denúncia próprios para tanto, a saber:
-
E-mail: denuncia@elisio.adv.br;
-
Via formulário disponibilizado na aba de Compliance do site do Escritório Jurídico Elísio de Souza;
-
Pessoalmente ao Comitê de Compliance do Escritório Jurídico Elísio de Souza.
É garantido o sigilo do denunciante em qualquer canal de denúncia escolhido, assim como o seu anonimato, caso faça opção por esta modalidade, em caso de denúncia através dos formulários disponibilizados através do link no site.
O Escritório Jurídico Elísio de Souza respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta ou de indícios desde que feita de boa-fé, não admitindo retaliações ou punições contra quaisquer pessoas que apresentem essa comunicação ou denúncia.
10. COMITÊ DE COMPLIANCE
O Comitê de Compliance se reunirá apenas quando houver denúncia de infração ao presente Manual e será composto por 3 (três) membros: (i) o sócio controlador, que exercerá a função de presidente do Comitê e determinará os procedimentos de apuração e a escolha do relator do processo disciplinar; (ii) o relator do processo, que conduzirá os procedimentos de aprovação até a entrega do relatório final; e (iii) 01 (um) membro eleito pelos advogados.
São funções do Comitê de Compliance:
(i) instaurar e instruir procedimento interno de apuração das denúncias recebidas, assegurando-se ao acusado as garantias do devido processo legal (pela aplicação, no que for cabível, da Lei nº 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo);
(ii) aplicar penalidades decorrentes do descumprimento deste Código;
(iii) determinar a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas;
(iv) analisar, periodicamente, os riscos inerentes às áreas mais sensíveis, no que tange às condutas ilícitas ou ilegais, adotando as medidas preventivas pertinentes;
(v) realizar auditoria (due diligence) sobre antecedentes criminais e profissionais de quaisquer candidatos a associados, estagiários, correspondentes, fornecedores de produtos, prestadores de serviço etc., investigando possível histórico relacionado à “fraude”, “corrupção”, “suborno”, “lavagem de dinheiro” e afins.