Judeus sefarditas (ou marramanos) são os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad), que, a partir do final do século XV, foram perseguidos, expulsos ou de lá fugiram para outros países - dentre eles, o Brasil -, para não serem obrigados, pela Inquisição, a se converter ao catolicismo.
Para reparar uma injustiça histórica, Portugal criou legislação (Lei Orgânica n° 1 de 2013 e Decreto-lei n° 30-A de 2015), que permite aos descendentes de judeus sefarditas postular pelo deferimento da nacionalidade portuguesa por naturalização.
Como forma de auxílio, o Decreto-lei 30-A, de 2015, que regula a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas, traz em seu bojo exemplos de nomes de famílias de origem judia: Abrantes, Aguilar, Andrade, Brandão, Brito, Bueno, Cardoso, Carvalho, Castro, Costa, Coutinho, Dourado, Fonseca, Furtado, Gomes, Gouveia, Granjo, Henriques, Lara, Marques, Melo e Prado, Mesquita, Mendes, Neto, Nunes, Pereira, Pinheiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Silva, Soares, Teixeira e Teles, Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato, Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins, Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina, Pinto, Pimentel, Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana, Amorim, Azevedo, Álvares, Barros, Basto, Belmonte, Cáceres, Caetano, Campos, Carneiro, Cruz, Dias, Duarte, Elias, Estrela, Gaiola, Josué, Lemos, Lombroso, Lopes, Machado, Mascarenhas, Mattos, Meira, Mello e Canto, Mendes da Costa, Miranda, Morão, Morões, Mota, Moucada, Negro, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pilão, Pinto, Pessoa, Preto, Souza, Vaz e Vargas.
O interessado em fazer o requerimento tem que ser maior de idade ou emancipado, à luz da legislação portuguesa (no primeiro caso, maior de 18 anos; no segundo, casado), e não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com prisão de 3 anos ou mais (Decreto-lei 30-A, de 2015).
Além disso, é preciso percorrer um longo trâmite até o deferimento do requerimento de nacionalidade, que envolve pesquisas, análise de documentos, elaboração de requerimentos às autoridades portuguesas e pagamento de emolumentos.
Dividimos esse trâmite em quatro fases, quais sejam:
a) 1ª Fase - obtenção de prova da descendência, mediante a realização de um estudo genealógico, que identificará a existência de parentesco;
b) 2ª Fase - apresentação da árvore genealógica (conforme diretivas da Conservatória dos Registros Centrais) e respectivos documentos que atestam a descendência à Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), para obtenção de certificado;
c) 3ª Fase - requerimento ao Ministério da Justiça de Portugal, a ser apresentado na Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa, para obtenção da nacionalidade, instruído com o certificado concedido pela CIL, além da cópia do passaporte do requerente, comprovante de residência, certidão de nascimento (emitida nos últimos seis meses), certidões criminais (“nada consta”), expedidas dentro do prazo de nove meses pelo país de origem, e procuração ao advogado que o representará no procedimento;
d) 4ª Fase - com a concessão da nacionalidade, novo requerimento ao Consulado Português da sua cidade (ou mais próximo) do cartão de cidadão e do passaporte português.
Importante mencionar que, em se tratando de família, cada um de seus membros deve fazer um requerimento próprio, separado. Porém, caso o requerimento de um deles já tenha sido deferido anteriormente, a documentação apresentada e aprovada facilitará a análise e concessão do direito à nacionalidade aos demais.
Segundo o Ministério da Justiça Português, em 2020, dos 300.000 pedidos de nacionalidade realizados, 14% foram realizados por descendentes de judeus sefarditas, o que demonstra a real possibilidade de obtenção da cidadania europeia ao interessado que preencha os requisitos legais.
| Alexandre Marques
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